Você é bibliotecário de uma faculdade de Direito e se interessa muito pelos assuntos jurídicos, especialmente porque conhece os melhores livros sobre cada tema. Hoje, na hora do almoço, você estava em um restaurante próximo ao campus e na mesa ao lado conversavam dois alunos sobre a classificação das normas jurídicas. Um deles comentou que o artigo 121 do Código Penal, sobre matar alguém, é uma norma jurídica que se enquadra em diversas classificações.
Quais as classificações em que se enquadram o artigo 121 do Código Penal?
Soluções para a tarefa
Resposta:
O artigo 121 do cp pune o homicídio, a morte injusta de alguém praticada por outrem. Esse artigo possui a topografia acima elencada: homicídio doloso simples, após, homicídio doloso privilegiado, homicídio doloso qualificado, homicídio culposo, causas de aumento para homicídio culposo e causas de aumento para homicídio doloso, perdão judicial, causa de aumento de pena quando o homicídio for praticado por milícia ou grupo de extermínio e causas exclusivas de aumento para o feminicídio.
Um exemplo em relação ao artigo 121 do cp pode ser analisado na embriaguez ao volante com resultado morte. É homicídio doloso simples ou responderá por crime constante no Código de Trânsito Brasileiro?
A questão deve ser respondida somente com uma análise detida do caso concreto. Se por exemplo o motorista estava bêbado, mas tentava dirigir de forma normal e existe a tentativa de evitar o acidente, configurar-se culpa consciente.
Agora, se o mesmo motorista bêbado não demonstra interesse em tentar dirigir de forma normal, desrespeitando as regras de trânsito, há os requisitos para responder pelo dolo eventual.
Outro tema envolvendo o artigo 121, caput, é a questão se ele se trata de crime hediondo ou equiparado. Em regra, o artigo 121, caput, não é crime hediondo, somente o homicídio qualificado é crime hediondo.
O homicídio simples passa a ser crime hediondo caso praticado por grupo de extermínio, ainda que só por uma só pessoa desse grupo, sofrendo o aumento da pena.
Já o homicídio doloso privilegiado sendo uma causa de diminuição de pena quando o homicídio é praticado por motivo de relevante valor social, moral ou sob domínio de violenta emoção (não bastando estar sob mera influência, posto que o domínio é muito mais absorvente do que mera influência) e em seguida (a reação deve ser imediata, sem intervalo temporal) injusta provocação da vítima, anunciando essas três privilegiadoras, que são hipóteses de diminuição de pena, onde o Juiz deve reduzir a pena .
Em relação ao homicídio qualificado, a pena passa a ser de 12 a 30 anos. Todos os incisos do parágrafo 2º do artigo 121 configuram crime é hediondo.
O inciso I fala do homicídio qualificado pela torpeza, sendo isso pagar por motivo vil, abjeto, quase sempre espelhando ganância. Um exemplo é homicídio mercenário por mandato remunerado.
Explicação:
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Homicídio culposo
3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Resposta:
Explicação:
Você é bibliotecário de uma faculdade de Direito e se interessa muito pelos assuntos jurídicos, especialmente porque conhece os melhores livros sobre cada tema. Hoje, na hora do almoço, você estava em um restaurante próximo ao campus e na mesa ao lado conversavam dois alunos sobre a classificação das normas jurídicas. Um deles comentou que o artigo 121 do Código Penal, sobre matar alguém, é uma norma jurídica que se enquadra em diversas classificações.
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Sob o ponto de vista da imperatividade, a norma é cogente, pois proíbe a conduta de maneira absoluta. Considerando os destinatários, é uma norma geral, tendo em vista que se aplica a todos os membros da sociedade; é também menos que perfeita, sob o aspecto da sanção, pois apresenta somente uma punição para a pessoa que pratica o ato, mas não anula o ato praticado. E, por fim, trata-se de uma norma permanente.