Você é advogado em um processo cujo o tema central está relacionado a um conflito consumerista, isto é, envolvendo uma relação de consumo. Seu cliente informa que não realizou uma determinada compra em uma loja e que a cobrança que está sendo feita em seu nome é indevida.
Diante desse caso, você ingressa com a demanda e traz todas as provas que estão ao seu alcance, sendo algumas de acesso apenas da empresa ré.
Sendo assim, com relação a prova a ser trazida ao processo, como deve proceder o juiz e como deve ser organizado o ônus probatório?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Em se tratando de relação de consumo, o juiz deverá redirecionar o ônus da prova, determinando que a empresa é quem deverá fazer a prova a justificar a cobrança que está sendo feita em nome do consumidor, pois é mais fácil ela provar que o autor comprou um detrminado produto (com a juntada de provas documentais) do que o autor provar negativamente, ou seja, que não comprou.
Explicação:
No caso do ônus da prova em relação ao consumo cabe ao requerente provar que o réu é responsável, por isso o juiz deve pedir a gerência da loja que tente provar isso.
Ônus da prova
Em um caso criminal, o governo tem o ônus de provar que o réu é culpado além de uma dúvida razoável. Este é o mais alto padrão de prova, e é a norma que a acusação deve cumprir para condenar um réu em um processo penal. O ônus da prova não é sobre o réu para provar sua inocência, mas sobre a acusação para provar a culpabilidade do réu.
Por isso que em um caso civil, o requerente tem o ônus de provar que o réu é responsável. O ônus da prova pode ser satisfeito por uma preponderância da prova, o que significa que o requerente deve demonstrar que é mais provável que o réu seja responsável.
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