Você deverá se posicionar enquanto procurador de Breno e sua mulher, ajuizando a primeira peça cabível para o reconhecimento da propriedade do bem objeto do contrato de compra e venda não definitivamente cumprido em razão da ausência de outorga da mulher do alienante e considerando o tempo de exercício de posse sobre o imóvel, bem como a existência de justo título.
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A peça a ser elaborada é uma ação de Usucapião Ordinário. Isso porque o imóvel foi vendido para Breno e sua esposa na época, porém não foi formalmente transferido para o nome dos atuais proprietários, inclusive com o valor pago.
A peça deverá ser fundamentada no art. 1242 do Código Civil, além do art. 47 do Código de Processo Civil, endereçado à Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, juízo competente para tal ação.
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