VOCÊ CONHECE OUTROS DIREITOS DOS IDOSOS ? SE SIM, QUAIS ?
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Atendimento preferencial
O Estatuto do Idoso garantiu às pessoas idosas o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. Trata-se de um direito assegurado também pela Lei 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004, que a regulamenta. Essa legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.
Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter condições adequadas para a sua permanência no local.
Medicamentos gratuitos
De acordo com o artigo 15º do Estatuto cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.
Transporte público
A gratuidade do transporte é assegurada, no entanto, há especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, sobre a inclusão ou não os maiores de 60 anos.
Isenção de pagamento de IPTU
A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos. Para solicitar o benefício é necessário procurar o atendimento na subprefeitura mais próxima da residência.
Pensão alimentícia
O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão. Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa. O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão.
Os idosos tem direito a: Vida, respeito, atendimento de suas necessidades básicas, saúde, educação, moradia, justiça, transporte, lazer e esporte.
Direitos dos idosos:
· Família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
· Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
· A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;
· Idoso deve ter liberdade e autonomia.
· Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
· Receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;
· Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
· Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;
· Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber "O Leite para a Vovó".
· Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;
· Idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;
· Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.
· Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
· Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
· O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;
· Os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo;
Espero ter ajudado! Pode me marcar como Melhor Resposta, por favor? (✿◡‿◡)