Ed. Técnica, perguntado por jregiina, 10 meses atrás

Você, como profissional de saúde, está assumindo um cargo na Secretaria Municipal de Saúde do município de Ferreira da Silva. Em seu primeiro dia de trabalho, você atende a usuária Maria Aparecida, cadastrada na Unidade de Saúde Laranjal. A paciente apresenta demandas clínicas agudas e que podem ser resolvidas já na própria Unidade Básica, mas necessita de alguns atendimentos que só podem ser realizados no serviço especializado de ginecologia.

1) Maria Aparecida deveria ser cobrada pelos serviços de saúde ofertados a ela neste dia, ou pelos serviços ginecológicos que posteriormente realizará?

2) Quanto às demandas de ginecologia, a consulta não deveria ter sido diretamente no serviço especializado, em vez de ter ocorrido na Unidade Básica de Saúde?

3) O município deve se responsabilizar apenas pela consulta na Unidade de Saúde ou também pelo encaminhamento ao serviço de ginecologia? Como proceder no caso de o município não ter ambulatório de ginecologia em seu território, mas apenas serviços de atenção básica?

4) Caso Maria Aparecida seja usuária idosa, portanto, com maior probabilidade de risco para neoplasias ginecológicas, seu agendamento deve ser prioritário ou igual para todos usuários do serviço especializado de ginecologia?

5) Maria pode ser convidada a participar de algum espaço de gestão participativa, dentro da própria unidade de saúde?

Soluções para a tarefa

Respondido por erinadsonfernandes
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Resposta:

1) A Constituição de 1988 traz a saúde como direito do cidadão e dever do Estado. Sendo assim, a cobrança financeira não deve ocorrer nos serviços do SUS, visto que o acesso à assistência é de responsabilidade das três esferas de governo (conforme orientação dos princípios de universalidade e descentralização do SUS).

2) A atenção primária à saúde, também chamada de atenção básica, é a porta de entrada do SUS e também coordenadora do cuidado. É, portanto, o local de primeiro acesso à rede de serviços, que, após avaliação das demandas do usuário, pode realizar o encaminhamento a outros pontos da rede – neste caso, o serviço especializado de ginecologia, conforme proposto pelo princípio da regionalização.

3) O atendimento na rede deve ser realizado na perspectiva da integralidade, ou seja, deve contemplar a totalidade das demandas em saúde do usuário no momento do atendimento do indivíduo pelo profissional da saúde. Para organizar este atendimento universal, o princípio organizativo é o da descentralização: se o município não ter o serviço especializado em sua rede, deve prover o encaminhamento, via SUS, a um serviço de outro município para que faça o atendimento do sujeito.

4) Segundo o princípio doutrinário da equidade, os usuários com maiores necessidades devem receber maior atenção por parte dos profissionais da área da saúde e dos gestores. O ideal, neste caso, é que Maria Aparecida tenha acesso facilitado ao agendamento de consultas.

5) É importante que os usuários participem das decisões quanto ao planejamento e à organização dos serviços de saúde, especialmente no âmbito local, perto de sua comunidade. A participação popular é princípio organizativo do SUS, diretriz presente desde a sua criação na Constituição de 1988, e o conselho local de saúde é um espaço potencial para participação de Maria Aparecida para qualificar o atendimento na Unidade Básica de Saúde.

Explicação:

Respondido por aochagas
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1) O Serviço Único de Saúde, de 1988, traz uma premissa que ninguém deve ser cobrado por qualquer serviço ofertado pelo SUS. Então a usuária Maria Aparecida, independente de onde for atendida, tem direito ao atendimento integral, sem haver qualquer tipo de cobrança sobre esse serviço.

2) A Unidade Básica de Saúde, serve para as que demandas que um médico generalista ou médico da família possam assumir, como exames ginecológicos de rotina, tratamento de IST's, planejamento familiar e prescrição de métodos contraceptivos, todos esses quanto a ginecologia, e também para a solicitação de exames que um especialista possa a vir querer numa futura consulta para que a usuária já chegue com exames encaminhados para a resolução do seu problema ser o mais rápido possível.

3) É responsabilidade do município o atendimento integral da usuária. Caso o município não possa ofertar o atendimento que a usuária precise, ele deve colocá-la numa central de regulação regional para ela poder ser atendida em outro município com os recursos necessários. Mas esse tipo de relação entre os municípios já ocorre, tendo sempre uma regional de referência.

4) O risco de neoplasias é avaliado por diversos fatores além da idade, como a presença prévia de câncer de colo de útero por HPV, histórico familiar de neoplasias, presença de massas palpáveis na região de suspeita. Portanto, a demanda de dar prioridade encaixará nesses fatores. Sendo a usuária idosa, ela já tem um fator, tendo prioridade sobre as outras usuárias que não possuem o mesmo fator.

5) De acordo com as diretrizes do SUS, todos os usuários podem participar da gestão participativa da sua unidade de saúde, estando nos conselhos, opinando sobre as diretrizes de atendimento, sobre os planos diretores elaborados.

História do Sistema Único de Saúde

O SUS foi criado em 1988 para que toda a população brasileira tivesse acesso integral a saúde e tratamento de doenças. Ele é baseado na igualdade, equidade e integralidade no atendimento. Todo usuário possui suas demandas específicas e deve ser atendido de acordo com elas. Além do tratamento, o SUS também é responsável pela promoção de saúde, ofertando serviços de prevenção e rastreamento de doenças.

Infelizmente o SUS acaba por não dar conta de toda a demanda da população, uma vez que é um serviço que apenas "gasta" dinheiro, sem ter nenhum tipo de retorno financeiro, no entanto, todo o dinheiro utilizado nele vem da própria população através dos impostos pagos, em que 30% se destina a saúde.

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