Você como empresário do ramo de serviços, possui uma empresa que faz limpezas, sendo contratados por pessoas jurídicas privadas para a realização de limpeza dentro de prédios comerciais.
No dia 01/07/2021, após quatro anos de atividade, você chega na sua empresa e recebe uma correspondência da prefeitura mencionando que a empresa encontra-se em débito com o município, pois deixou de recolher um imposto que o município criou.
Na correspondência está se fazendo a menção da criação de um imposto de renda de pessoa jurídica municipal que fora aprovado e sancionado no mês 03/2021, devendo ser recolhido este imposto até 01/06/2021.
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Justificativa: O imposto em questão não é devido, pois fere o princípio da competência e da anterioridade anual:
Competência - Imposto de renda é de competência da União (CF, art. 153, III e CTN art. 43) não do município;
Anterioridade - A cobrança do tributo não pode ser realizada no mesmo ano da publicação da lei o instituiu. (CTN art. 150, III).
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