Você começou a trabalhar em um escritório de advocacia e sua função é auxiliar o chefe. Seu primeiro trabalho é de uma grande empresa (Correta S/A) que está envolvida em um caso de sonegação fiscal. Nesse caso, a empresa é composta por três administradores, e foi comprovado que dois deles foram coniventes, pois o primeiro violou os registros da empresa para que fosse demonstrado um faturamento bem inferior do que o realizado; o segundo administrador descobriu e negligenciou a situação.
Nessa circunstância, o que vai acontecer com o terceiro administrador? Seu chefe pediu para que você analise a situação e esboce um relatório inicial de como deverá ser solucionado este caso.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Padrão de resposta esperado
De acordo com o art. 158 da Lei 6.404/76 que trata da responsabilidade dos administradores, o administrador não será responsável por atividade ilícita realizada por outros administradores, exceto se for conivente a eles e negligenciar a situação se ela for constatada, não impedindo a prática.
O administrador está ausente desta responsabilidade se for contrário e fizer constar em ata de reunião do órgão de administração. Na impossibilidade, o administrador poderá registrar por escrito ao órgão da administração no conselho fiscal ou à assembleia geral.
Resposta:
De acordo com o art. 158 da Lei 6.404/76 que trata da responsabilidade dos administradores, o administrador não será responsável por atividade ilícita realizada por outros administradores, exceto se for conivente a eles e negligenciar a situação se ela for constatada, não impedindo a prática.
O administrador está ausente desta responsabilidade se for contrário e fizer constar em ata de reunião do órgão de administração. Na impossibilidade, o administrador poderá registrar por escrito ao órgão da administração no conselho fiscal ou à assembleia geral.
Explicação: