Você aprendeu que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, conforme o art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Por sua vez, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se:
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DECRETO-LEI Nº 4.657 DE 14 DE SETEMBRO DE 1942.
b) Três meses depois.
b) Três meses depois.
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Resposta:
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade de lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.
Explicação:
Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942
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