Você, advogado, está conversando com seu estagiário acerca do instituto do julgamento conforme o estado do processo.
Você explica para ele que o julgamento conforme o estado do processo insere-se dentro da fase saneadora, vindo logo depois da fase petitória ou postulatória. Nela, de modo geral, diversos atos judiciais podem ser realizados, tendo em vista tanto a ordenação do processo para o seu julgamento quanto o seu próprio julgamento.
Depois de ouvir tal explicação, o seu estagiário lhe pergunta se as expressões julgamento conforme o estado do processo e tutela provisória são sinônimos.
Neste Desafio, aponte uma similaridade e uma diferença entre o instituto da tutela provisória e o do julgamento conforme o estado do processo
Soluções para a tarefa
Resposta:
a diferença da tutela provisoria é que tem periodos para as ordens a cumprir.
julgamento tem a obrigaçao de fazer oq foi pedido.
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Explicação:
É muito comum confundir o instituto do julgamento conforme o estado do processo com o da tutela provisória. Tal confusão deve-se ao fato de que ambas são espécies de decisão comumente proferidas antes do final do processo. Nesse contexto, há, por exemplo, tanto o caso da tutela provisória de urgência antecipada e o do julgamento antecipado parcial do mérito. Em ambos os casos, a decisão proferida pelo juiz não se prestará a resolver, de modo definitivo, sobre a integralidade da causa.
Contudo, a despeito das similaridades, os institutos da tutela provisória e do julgamento conforme o estado do processo apresentam, também, uma série de diferenças. Dentre elas, ressalta-se uma essencial no que tange tanto à natureza de ambas quanto àquilo que as fundamenta. No caso da tutela provisória, existe uma tutela concedida em caráter sumário e fundada em bases precárias, ao passo que o julgamento conforme o estado do processo é realizado em caráter definitivo e em bases de certeza.