Você, advogado especialista em Direito das Sucessões, foi
procurado por Helena Soares Rocha Lima, no dia 05 de
maio de 2016.
Ela lhe contou que seu marido, Henrique Andrade Lima,
faleceu no dia 20 de abril de 2016, em razão de um acidente
de carro, na cidade de Belo Horizonte/MG. Eles eram casados,
há 25 anos, sob o regime da separação convencional de
bens. Tinham dois filhos: Rogério Rocha Lima, de 29 anos,
divorciado, engenheiro mecânico, e Camila Rocha Lima, de
22 anos, solteira, estudante de Arquitetura. O casal domiciliava
em São Paulo/SP junto com a filha Camila, enquanto o filho
Rogério domiciliava em Campinas/SP.
Contou-lhe que ele era engenheiro civil e que havia deixado
os seguintes bens e dívida:
(i) um apartamento em São Paulo/SP, adquirido recentemente, onde domiciliava com a Helena;
(ii) um apartamento em Ubatuba/SP, adquirido com o dinheiro da venda de um imóvel herdado por seus pais;
(iii) Uma sala comercial em São Paulo/SP, adquirida há 10 anos, por compra e venda;
(iv) uma casa em Belo Horizonte, recebida por herança de seus pais;
(iv) uma quantia depositada em um fundo de investimento;
(v) uma dívida, representada por uma nota promissória, no valor de R$ 150.000,00, devida a Joaquim Araújo Santos. Embora não tivesse certeza, estimava que o patrimônio a ser partilhado, já abatida a dívida, alcançaria o
montante de R$ 2.700.000,00, aproximadamente.
Helena informou que ela era médica, tinha seu próprio
patrimônio, mas por serem um casal muito cúmplice, ela
tinha conhecimento do patrimônio dele e do que ela fazia
para administrá-lo, mas ela não tinha todas as informações e
documentos atuais sobre os bens.
Contudo, sabia que o apartamento de Ubatuba, a sala comercial e a casa vinham sendo alugados pelos valores, respectivamente, de R$ 2.500,00, R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00, totalizando um montante de R$ 8.500,00 por mês, o que, inclusive, garantia o pagamento das parcelas de IPTU e encargos condominiais do
apartamento de São Paulo, bem como ajudava no pagamento da mensalidade da faculdade da filha Camila.
Procurou a imobiliária para que pudesse receber os valores 3 dos aluguéis, mas não admitiram lhe informar, pois ela não tinha nenhum documento que legitimasse seu interesse na informação. Assim como aconteceu quando entrou em contato com a instituição financeira para tomar conhecimento dos valores junto ao fundo de investimento, tendo sido negado sob o mesmo motivo.
Ela conversou com seus filhos e informou que te contrataria para tomar as providências necessárias para receberem e dividirem entre eles todos os bens e, sobretudo, para verificar o que seria possível fazer para que, desde o primeiro momento, eles continuassem a receber os aluguéis, bem como para
que pudesse tomar conhecimento de todas as informações e documentos necessários para administrar os bens. Todavia, seu filho Rogério, sempre questionador, sustentou que sua mãe não teria direito a herdar nenhum bem, em razão do regime de bens do casal, pelo que preferiu contratar outro advogado.
Helena e Camila, contudo, lhe contrataram, solicitando que fossem tomadas as providências necessária de imediato,sobretudo, para que fossem recebidos os aluguéis, bem como obtidas todas as informações sobre os bens deixados.
Diante dos fatos narrados, você, como advogado de Helena e Camila, deverá elaborar a peça processual a dar início à ação cabível perante ao juízo competente, para postular perante o Poder Judiciário os direitos sucessórios que são cabíveis a suas clientes, observando, especialmente, as necessidades mais imediatas.
Vamos peticionar. como faco isso????
macassitas22:
como faço para postular?
Soluções para a tarefa
Respondido por
8
preciso dessa resposta , alguem pode me ajudar
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