Você, advogado criminalista, foi contratado por Marcos Paulo, para realizar sua defesa no curso de um inquérito policial e, também, na ação penal. Seu cliente é indiciado pela prática de um roubo praticado com o uso de arma de fogo.
Ainda no prazo para o oferecimento da apelação, o juiz de primeiro grau determina a prisão do seu cliente.
Diante dessa situação, quais seriam os argumentos que você utilizaria para realizar a defesa do seu cliente?
Soluções para a tarefa
Resposta:
O principal argumento seria no sentido de que foi inobservado o direito constitucional à ampla defesa ao acusado, pois assim limitou-se ao acusado a utilização de todos os meios que viessem a esclarecer e demonstrar suas alegações de defesa frente ao fato.
O argumento seguinte seria no sentido do cerceamento de defesa, sobretudo ao duplo grau de jurisdição, que foi imputado ao acusado mediante esta conduta do Juiz de Primeiro Grau.
E ainda, observa-se que não se respeitou o Princípio da Isonomia Processual. O próprio Art. 595 do CPP menciona a possibilidade e o direito à isonomia processual, partindo da prerrogativa de que é assegurado ao acusado, amplos poderes para se impugnar a sentença desfavorável.
Explicação:
Resposta:
Para a defesa do cliente nesse caso, é possível utilizar os seguintes argumentos:
1. No momento em que o douto magistrado indeferiu o pedido de realização de perícia na arma utilizada para ameaçar a vítima, claro está o cerceamento de defesa, visto que essa prova é essencial para o esclarecimento da verdade, visto que ela pode comprovar se o cliente é o verdadeiro autor do fato em questão. Dessa forma, não tendo sido realizada a prova que poderia levar à resposta do questionamento a respeito da autoria do fato, foi ferido o princípio da ampla defesa, previsto no artigo, 5º, inciso LV da Constituição Federal. Também alega-se o desrespeito ao princípio da verdade real, segundo o qual o juiz deve investigar como os fatos realmente ocorreram.
2. Com relação à determinação de prisão logo após o proferimento da sentença penal condenatória, não há razão para o cumprimento e para a manutenção de tal ordenamento, visto que não existe sentença condenatória transitada em julgado, o que, de acordo com o princípio da presunção de inocência, é requisito para que o autor de um delito sofra a restrição de sua liberdade ou de seus bens, conforme o mandamento do artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. É importante destacar que tal prisão não é cabível diante de qualquer entendimento jurisprudencial.
Explicação: