Você (advogado/a) protocolou corretamente uma notícia-crime na Delegacia da circunscrição do fato crime; todavia, você percebeu que a delegacia não concedeu andamento, não formalizou o devido e também não enviou nada que deveria para o JECRIM. Em vista de ser um crime de calúnia e diante de hoje completar seis meses da data do acontecimento, no qual a suposta vítima teve ciência inequívoca de quem foi o suposto autor do fato, o que você (advogado/a) deve fazer para buscar a devida tutela jurisdicional para seu cliente?
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Resposta: Ação perante o juízo da vara criminal.
Explicação: Vejo que inicialmente deveria levar os fatos para a corregedoria da Polícia civil apurar. Bem como, ingressar com queixa crime diretamente na vara criminal tendo em vista a pena base do crime de calúnia.
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