Você acha possível oferecer a outra face após sofrer uma agressão? Fale com suas palavras sobre sua resposta. Me ajuda!!
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Resposta:
Não, Não devemos tratar violência com violência.
O crime de lesão corporal está previsto no Código Penal Brasileiro (art. 129) e se caracteriza como o resultado da ação de uma pessoa contra outra e que, de alguma maneira, prejudique a integridade corporal ou a saúde da vítima.
Nesse caso eu como vítima da agressão eu iria em uma delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência e não revidaria.
Explicação:
O crime de lesão corporal é classificado em quatro níveis diferentes de agressão. Desse modo, penas variam e podem chegar a 12 anos de prisão.
enxerguemos "oferecer a outra face" como uma metáfora, para que realmente consigamos compreendê-la.
O ensinamento de Cristo quando utiliza tais palavras nos orienta a jamais, sob nenhuma circunstância, devolvermos o mau com o mau; pelo contrário, se faz necessário que tenhamos dentro de nós compaixão suficiente pelos nossos irmãos, para compreender que, se se desvirtuam do caminho do bem, e praticam o mau, é porque estão espiritualmente adoecidos, e de fato... "Estes não sabem o que fazem."
Oferecer a outra face é nada mais que retribuir o mau com o bem; é não igualar-se a seu agressor, sabendo que se ele faz o que faz, é porque encontra seu coração adoecido, e é mais digno de piedade do que de qualquer outra coisa.