Geografia, perguntado por lidianeribeiro668, 8 meses atrás

Você acha correto as informações e preferências pessoais dos usuários serem distribuídas para outras empresas. justifique! me ajudem!!!​ alguém me ajuda, pfvr?!!​

Soluções para a tarefa

Respondido por ricardovessio
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Resposta:

Não! para isso foi criado Projeto de Lei 53/2018 sobre proteção de dados

Explicação:

O termo proteção de dados, que possui um significado genérico bastante amplo, na terminologia jurídica refere-se em geral à proteção de dados pessoais.  

Como proteção de dados pessoais entende-se a possibilidade de cada cidadão determinar de forma autônoma a utilização que é feita de seus próprios dados pessoais, em conjunto com o estabelecimento de uma série de garantias para evitar que estes dados pessoais sejam utilizados de forma a causar discriminação, ou danos de qualquer espécie, ao cidadão ou à coletividade.  

A ideia de estabelecer uma proteção autônoma aos dados pessoais é o desenvolvimento mais recente da proteção da privacidade e do próprio direito à privacidade, cujas raízes remontam ao final do século XIX e que consolidou-se basicamente como uma garantia a evitar a intromissão alheia em assuntos privados.  

Com o amplo desenvolvimento das tecnologias da informação, o perfil desta garantia transmudou-se lentamente à medida que as informações pessoais passaram a representar a própria pessoa em inúmeras situações, tornando necessário o desenvolvimento de um instrumento para o efetivo controle destas informações para que se pudesse ao fim proteger a própria pessoa.

Diante de vários escândalos ao redor do mundo referente a privacidade e proteção dos dados, muitos países aprovaram leis com intuito de proteger os dados dos seus cidadãos, principalmente depois do escândalo do Facebook-Cambridge Analytica ter sido amplamente divulgado. No Brasil, em 10 de julho de 2018, o Projeto de Lei da Câmara de número 53 de 2018 foi aprovado pelo Senado em regime de urgência. Tal projeto, é oriundo do Projeto de Lei número 4060 de 2012, de iniciativa do deputado Milton Monti, anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação de ambas as casas legislativas, o projeto seguiu para sanção do presidente Michel Temer. Existiam outras propostas de lei a respeito do tema tramitando no Legislativo nacional, mas foram rejeitadas ou aglutinadas ao projeto aprovado. Com certa inspiração no RGPD, o projeto de lei, que já vem sendo referenciado como Lei Geral de Proteção de Dados, visa alterar a Lei nº 12.965/2014 com intuito de acrescentar regras para as empresas que atuem no Brasil, permitindo que os cidadãos tenham mais controle sobre seus dados, especialmente sobre o modo como são usados. Além disso, estabelece meios de responsabilização dessas empresas em caso de vazamento indevido de informações, inclusive com a fixação de punições.

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