Direito, perguntado por natiassis96, 5 meses atrás

VIVIANE É PROPRIETÁRIA DE UMA ACADEMIA E CONSTITUI UMA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL HÁ ALGUNS ANOS, EM QUE REÚNE OUTROS PROPRIETÁRIOS DE ACADEMIA E EMPRESÁRIOS DO RAMO, TOTALIZANDO 25% DAS EMPRESAS LEGALMENTE CONSTITUIDAS NA REGIÃO.
RECENTEMENTE, CONVERSANDO COM ALGUNS ASSOCIADOS, ELES DECIRAM PLEITEAR A CONSTITUIÇÃO DE UM SINDICATO DE CATEGORIA NA REGIÃO EM QUE RESIDEM, A FIM DE MELHOR REPRESENTAR AUS INTERESSES E FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR.
ASSIM, VIVIANE E OUTROS ASSOCIADOS PROCURARAM VOCEÊ, ADVOGADI PARA QUE POSSAM DAR SEGUIMENTO AO PROJETO DE FORMAÇÃO DO SINDICATO.

Soluções para a tarefa

Respondido por danniloanastacio3
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Resposta:

De acordo com o art. 515 da CLT, para que se reconheça um sindicato patronal, é necessária a reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade da mesma categoria econômica.

Nos termos do parágrafo único do art. 515, excepcionalmente, é possível reconhecer como sindicato a associação cujo número de associados seja inferior a um terço, conforme previsto na alínea “a” do mesmo artigo, a critério do Ministro do Trabalho. Sendo assim, é possível que Viviane consiga constituir o sindicato patronal pretendido.

Explicação:

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