Vivemos tempos de corrosão dos direitos sociais sob comando das forças de mercado demarcadas pelos ditames neoliberais e que, por meio das ações governamentais e políticas, vêm definindo novos arranjos no âmbito das políticas sociais e, concomitantemente, desprezando as desigualdades sociais estruturais que caracterizam a sociedade brasileira. BORBA, M. P.; FERNANDES, R. M. C. Serviço Social e Poder Judiciário: aproximações com uma agenda de educação permanente. Serviço Social, n. 137, p. 155-173, 2020. Logo, cabe destacar que existe uma vasta classificação da ciência do Direito. O direito que nasce a partir do momento em que surge o homem, aparecendo, portanto, naturalmente para regular a vida humana em sociedade, de acordo com as regras da natureza, chama-se de: Alternativas Alternativa 1: Direito Natural Alternativa 2: Direito Positivo. Alternativa 3: Direito de Equipe. Alternativa 4: Direito Circunstancial. Alternativa 5: Direito Sociológico e Histórico.
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Resposta:
Direito natural
Explicação:
De acordo com a pág 20 do livro da disciplina.
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O direito nasce a partir da natureza. Por exemplo, ao nascer, o homem nasce vivo, livre, sem fome. Esses são direitos naturais básicos, mas existem outros, como o da propriedade privada e o direito a dignidade humana (alternativa 1).
O Direito Natural e o Direito Legal
O direito deve possuir uma dimensão ética e focada na normas que transcende essas normas (ética) que é o direito in natura. Se uma norma não está de acordo com o Direito Natural, ela seria invalida.
O Direito Legal surge como norma a partir de ponderações que transcendem o Direito Natural das pessoas enquanto seres humanos.
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