visão pessoal e crítica sobre a organização oureorganização da nova concepção de família brasileira.
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A família, antes vista sob ótica meramente patrimonial, com o fito de reprodução, passou à condição de reduto afetivo de seus integrantes. Sob tal enfoque, necessário reconhecer verdadeiro pluralismo de entidades familiares, devendo o Ordenamento Jurídico garantir-lhes respeito e proteção. Diante das diferentes matizes familiares, o presente trabalho pretende fazer abordagem sintética acerca de alguns destes modelos, dando maior atenção aos institutos da união estável e da família homoafetiva, esta fonte de acirradas divergências na doutrina pátria, onde renomados autores ainda não a reconhecem como entidade familiar. Serão traçadas, ainda, breves linhas acerca da adoção por pares homoafetivos, assunto polêmico e que merece ser visto sob o manto constitucional que assegura a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme estabelecido no artigo 3°, IV, da Constituição Federal de 1988.
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