Direito, perguntado por marianabarbosa0195, 8 meses atrás

VIRGILINA e sua irmã VIRGILAINE, são gêmeas e amavam a mesma pessoa alcunhada por RUBINHO PITOCO. Certa noite, após intensa provocação moral, vexatória, insuportável e sobretudo injusta desse homem, resolvem matá-lo num BAR na Lapa, colocando veneno em seu uísque. Ultimada a execução, tratam de ir embora do local às pressas, deixando a vítima se contorcendo em dores, morrendo aos poucos, por causa da alta dose de veneno, até que num dado instante voltam da rua e tentam tomar a iniciativa de chamar o SAMU (192) para socorrer RUBINHO, arrependendo-se do mal que fizeram, mas foram detidas pelas pessoas estranhas que estavam no bar. Essas mesmas pessoas já teriam chamado a polícia e uma guarnição do corpo de bombeiros, que levou RUBINHO às pressas para a UPA de Laranjeiras que acabou sobrevivendo, sofrendo apenas, lesões corporais de natureza grave em face do tratamento ministrado por um médico cubano. Foram as duas levadas para a Delegacia Policial e autuadas pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de veneno, embora o rapaz tenha sobrevivido. Com base nos estudos realizados sobre iter criminis, responda de forma objetiva e fundamentada se assiste razão à Autoridade Policial.

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por Saraivajessika
5

Não assiste razão a autoridade policial, visto que elas não respondem pela tentativa de homicídio que iniciaram, só vão responde pelo que causaram: a lesão corporal grave devido a um instituto jurídico: O arrependimento eficaz.

ele não é excludente de tipicidade, mas sim, da punibilidade. No caso de coautoria, ambas se arrependeram, então serão beneficiadas pelo instituto previsto no art. 15 do Código Penal

 O que a doutrina chama de “ponte de ouro” que permite que o agente salve o bem jurídico em risco

Perguntas interessantes