Violência psicológica e violência moral e patrimonial não são considerados pela lei Maria da penha ?
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Olá, tudo bem?
A Lei Maria da Penha, ou Lei Federal nº. 11340/06, foi criada com o intuito de reduzir os índices de violência doméstica e de gênero no Brasil, através da coibição e prevenção destes crimes.
De acordo com o artigo 5º da Lei (Lei Complementar nº.150/15), são configurados como violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão que cause dano à mulher em função do seu gênero. Entre eles, danos psicológicos, materiais e patrimoniais.
Desta forma, violência psicológica, moral e patrimonial são considerados pela Lei Maria da Penha.
Espero ter ajudado. :)
A Lei Maria da Penha, ou Lei Federal nº. 11340/06, foi criada com o intuito de reduzir os índices de violência doméstica e de gênero no Brasil, através da coibição e prevenção destes crimes.
De acordo com o artigo 5º da Lei (Lei Complementar nº.150/15), são configurados como violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão que cause dano à mulher em função do seu gênero. Entre eles, danos psicológicos, materiais e patrimoniais.
Desta forma, violência psicológica, moral e patrimonial são considerados pela Lei Maria da Penha.
Espero ter ajudado. :)
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