VIOLAÇÕES AOS DIREITOS DOS TITULARES NO ÂMBITO DAS RELAÇÃO DE CONSUMO:
( ) ATRAÇÃO O REGIME DE RESPONSABILIDADE DE LGDP DE NATUREZA OBJETIVA.
( ) TERÃO REGIME DE RESPONSABILIDADE AGRAVADO POR CONTA DA LGPD.
( ) ATRAIRÃO O REGIME DE RESPONSABILIDADE DA LGPD DE NATUREZA SUBJETIVA COM CULPA PRESUMIDA.
( ) ATRAIRÃO O REGIME DE RESPONSABILIDADE DA LGDP DE NATUREZA SUBJETIVA.
( ) PERMANECERÃO SUJEITAS ÁS REGRAS DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA SOBRE O TEMA.
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Resposta:
Permanecerão sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação específica sobre o tema.
Explicação:
Art. 45. As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente.
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4
Resposta:
Permanecerão sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação específica sobre o tema.
Explicação:
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