Direito, perguntado por larissapportes6349, 10 meses atrás

violação sexual mediante fraude? alguém sabe?

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Respondido por almiranteblom
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A Violação sexual mediante fraude está tipificada no código penal no artigo 215 que assim descreve:

"ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude, ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima."

pena: reclusão de 2 a 6 anos

Respondido por jairbolsonaromito203
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violação sexual mediante fraude. Sendo crime comum, uma vez que os sujeitos ativo e passivo podem ser qualquer pessoa.


Vejamos:


   Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.


Desta feita, podemos definir o delito de violação sexual mediante fraude como o ilícito penal denominado pela doutrina como estelionato sexual, no qual o sujeito ativo não se vale de violência ou grave ameaça e sim de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro.


Em outras palavras, o sujeito ativo vale-se de fraude (engodo, ardil, artifícios) ou qualquer outro meio que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, a fim de abusar sexualmente desta, pois - pela circunstância do momento - a vítima não é capaz de manifestar livremente sua vontade.


Entretanto, urge salientar que caso a vítima esteja sob efeito de remédios, álcool ou drogas, configurar-se-á o crime de estupro de vulnerável.


Quanto à forma do equívoco, o erro da vítima se dará em relação ao fato/ato que está sendo realizado ou à pessoa com que está realizando o ato.


A violação sexual mediante fraude tem como elemento subjetivo do tipo sempre o dolo direto e específico, consistente na satisfação sexual. O bem jurídico tutelado será a liberdade sexual do ser humano e a consumação ocorrerá com a efetiva prática dos atos libidinosos ou da conjunção carnal.


No que pertine à ação penal, em regra, será pública condicionada à representação da vítima (no prazo de seis meses). Sendo exceção os casos de vítimas maiores de 14 anos e menores de 18 anos, na qual a ação penal será pública incondicionada. Por seu turno, se a vítima for menor de 14 anos, restará caracterizado o estupro de vulnerável, cuja ação penal é a pública incondicionada.

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