Vimos que os contratos administrativos possuem características específicas que podem ser assim resumidas: formalismo moderado, bilateralidade, comutatividade, personalíssimo, desequilíbrio e instabilidade.
A característica segundo a qual as partes contratantes nos contratos administrativos estão em posição de desigualdade, tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes que consagram prerrogativas à Administração e sujeições ao contratado, é a:
Escolha uma opção:
a. Da bilateralidade.
b. Do desequilíbrio.
c. Da instabilidade.
d. Do formalismo moderado.
e. Da comutatividade.
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a
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