Direito, perguntado por karits21, 5 meses atrás

Vimos que há conflitos entre pensadores, de diferentes momentos históricos, sobre a fundamentação do direito dos indivíduos. De acordo com o que viu nesta Unidade de Aprendizagem, assinale a alternativa correta.


A.
Para Hegel e os contratualistas, o direito deve ser fundamentado na submissão de um indivíduo ao outro.


B.
Para Hegel, o direito à liberdade da pessoa é fundamentado no jusnaturalismo.


C.
Os contratualistas defendem que o Estado deve retirar a propriedade privada dos indivíduos.


D.
Tanto para Hegel quanto para os contratualistas, a liberdade não existe.


E.
Hegel entende que o indivíduo tem direito à liberdade individual subjetiva, enquanto que os contratualistas defendem o jusnaturalismo.

Soluções para a tarefa

Respondido por ademirmnjr
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Resposta:

(E) Hegel entende que o indivíduo tem direito à liberdade individual subjetiva, enquanto que os contratualistas defendem o jusnaturalismo.

Explicação:

Por que esta resposta é a correta?

Hegel critica que o Estado contratualista tenha como fundamento a restrição à liberdade natural. Ou seja, se há liberdade natural, que por vezes é violenta, no estado de natureza, não pode a liberdade ser fundamento de um estado que limite a própria liberdade. Portanto, Hegel reformula a noção de liberdade como subjetiva, sem fundamentá-la no estado de natureza. A manifestação da vontade em querer ter direito significa que a liberdade é individual do sujeito querer algo para si. Enquanto que, para os contratualistas, a liberdade deve ser regulada por um Estado que garanta direitos e proteção, ainda que este restrinja a liberdade natural.

Respondido por celsinhopositivesyst
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Resposta:

E. Hegel entende que o indivíduo tem direito à liberdade individual subjetiva, enquanto que os contratualistas defendem o jusnaturalismo.

Explicação:

Hegel crítica que o Estado contratualista tenha como fundamento a restrição à liberdade natural. Ou seja, se há liberdade natural, que por vezes é violenta, no estado de natureza, não pode a liberdade ser fundamento de um estado que limite a própria liberdade. Portanto, Hegel reformula a noção de liberdade como subjetiva, sem fundamentá-la no estado de natureza. A manifestação da vontade em querer ter direito significa que a liberdade é individual do sujeito.

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