Versando a reclamação trabalhista, entre outros, sobre pedido de adicional de periculosidade na base de 30% do salário auferido pelo empregado, a sentença de mérito, transitada em julgado, reconheceu a procedência parcial do pleito relativamente a alguns pedidos, tendo fixado o percentual do adicional de periculosidade em 30% do salário mínimo sem acréscimo resultante das gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Soluções para a tarefa
No caso em tela, deverá ser feito o agravo de petição com o argumento de fidelidade à sentença e respeito à coisa julgada, com base nos seguintes artigos:
Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Código de Processo Civil:
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
§ 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
Constituição Federal:
Art. 5º – inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.