Verdadeiro ou falso
1) A primeira fase de aplicação da pena é caracterizada pela aplicação das agravantes e atenuantes;
2) A última fase da dosimetria da pena é a avaliação das causas de aumento de diminuição;
3) Inquéritospoliciaiseaçõespenaisemcursoconfiguramoschamados maus antecedentes;
4) O concurso formal é caracterizado pela multiplicidade de ações gerando multiplicidade de crimes;
5) Osistemadaexasperaçãodapenaéutilizadoparacálculonosistema do concurso material de crimes;
6) O concurso formal impróprio ocorre quando o agente com uma única conduta pratica dois ou mais crimes com desígnios autônomos;
7) O crime continuado requer, dentre outros requisitos, unidade de desígnio e condições semelhantes de tempo e lugar;
8) A extinção da punibilidade exclui o próprio crime, já que a doutrina majoritária considera a punibilidade elemento da tipicidade;
Soluções para a tarefa
Resposta:
Segue o julgamento das alternativas apresentadas em Verdadeiro ou Falso:
1) FALSO
Isso é apenas na 2ª fase, na primeira fase há a fixação da pena-base
2) VERDADEIRO
É a 3ª fase da pena
3) FALSO
Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não são considerados como maus antecedentes na dosimetria da pena.
4) FALSO
No concurso formal há apenas uma ação.
5) FALSO
A exasperação é aplicada no concurso formal próprio e na continuidade delitiva.
6) VERDADEIRO
Está correto, é essa a definição de crime formal impróprio.
7) FALSO (há controvérsias)
Essa é um questão controversa (seria melhor uma questão aberta/subjetiva). Por que? Porque há três teorias sobre a exigência do requisito subjetivo unidade de desígnio para configuração de crime continuado.
a) Teoria subjetiva: o crime continuado caracteriza-se unicamente pela unidade de propósito ou desígnio (elemento subjetivo) (de acordo essa teoria, a alternativa seria falsa)
b) Teoria objetivo-subjetiva: acrescenta à unidade de desígnios requisitos objetivos (de acordo com essa teoria, a alternativa seria verdadeira)
c) Teoria objetiva: exposta por Feuerbach, essa teoria defende o exame objetivo dos elementos integrantes da continuidade delitiva, sem nenhuma consideração de ordem subjetiva, atinente à programação do agente (de acordo com essa teoria, a alternativa seria falsa)
Tribunais, como o STJ (vide AgRg no REsp 1673501/SP) e STF (RHC 150666 ED-AgR), entendem que além das condições semelhantes de tempo e lugar, deve haver o elemento subjetivo unidade de desígnio (teoria objetivo-mista).
De acordo com uma leitura "seca" do art.71 do Código Penal, por sua vez, o elemento subjetivo não seria indispensável/requisito, assim a alternativa estaria errada (foi o posicionamento que se tomou na resposta - "de acordo com a lei").
8) FALSO
A punibilidade é elemento externo ao crime, não é seu requisito.
Espero ter ajudado, bons estudos!
Porque de acordo o TJDFT está correto, segue "Crime continuado é benefício penal [...] desde que preenchidos [...] requisitos de ordem objetiva (pluralidade de condutas e de crimes da mesma espécie; e condições semelhantes de tempo, lugar, maneira de execução e outras similares) e de ordem subjetiva [...] (unidade de desígnios, liame subjetivo identificador de que o crime subsequente foi continuação do antecedente)."