Verdadeira ou Falsa:
A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Certíssimo. Esse conteúdo é, inclusive, literalmente o artigo 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93. O sigilo das propostas é princípio da licitação, em que os concorrentes, em regra, não podem saber das propostas um dos outros, salvo casos previstos em lei (como o Pregão Eletrônico e o leilão, por exemplo).
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