Vênus foi dispensada da empresa Néctar dos Deuses S/A por justa causa. Ajuizou reclamação trabalhista para questionar o motivo da rescisão e postular indenização por dispensa imotivada. Ocorre que a ação foi julgada improcedente pelo Juiz da Vara do Trabalho. Inconformada, Vênus resolveu recorrer da sentença. Nessa situação, é cabível interpor
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recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
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