Vejamos o Artigo 4º da LDBEN de 1996: Art. 4º - O dever do Estado será efetivado com a educação escolar com a garantia de: Educação Básica e obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, atendimento educacional especializado, acesso público e gratuito ao EJA, ensino noturno, programas suplementares, padrão mínimo de qualidade (BRASIL, 1988). REFERÊNCIA BRASIL. Casa Civil. Lei 9. 394 de 20 de dezembro de 1996. Brasília, DF: casa Civil, 1996. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir considerando o exposto neste artigo: I. O Estado deve ofertar a educação as crianças e adolescentes, apenas. II. Contudo, não há responsabilidade legal do Estado com o ensino de crianças de 0 a 3 anos. III. É dever do Estado ofertar educação ao cidadão até que ele conclua a Educação Básica, mesmo que o cidadão tenha passado da idade recomendada para conclusão. IV. Além de ofertar a educação e atender aos seus deveres, é necessário ter qualidade no ensino. É correto o que se afirma em:
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Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.
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