Vejamos o Artigo 4º da LDBEN de 1996:
Art. 4º - O dever do Estado será efetivado com a educação escolar com a garantia de: Educação Básica e obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade, atendimento educacional especializado, acesso público e gratuito ao EJA, ensino noturno, programas suplementares, padrão mínimo de qualidade (BRASIL, 1988).
REFERÊNCIA
BRASIL. Casa Civil. Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Brasília, DF: casa Civil, 1996.
Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir considerando o exposto neste artigo:
I. O Estado deve ofertar a educação as crianças e adolescentes, apenas.
II. Contudo, não há responsabilidade legal do Estado com o ensino de crianças de 0 a 3 anos.
III. É dever do Estado ofertar educação ao cidadão até que ele conclua a Educação Básica, mesmo que o cidadão tenha passado da idade recomendada para conclusão.
IV. Além de ofertar a educação e atender aos seus deveres, é necessário ter qualidade no ensino.
É correto o que se afirma em:
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
II e IV, apenas.
Alternativa 3:
I, II e III, apenas.
Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
Respondido por
26
Resposta:
Alternativa 4
Explicação:
A alternativa Correta é a 4 , pois apenas a questão 1 encontra-se incorreta!
Espero ter ajudado!
vipaixao015:
eu marquei a alternativa 4 obrigada!!!
Respondido por
6
Sobre o Artigo 4º da LDBEN de 1996, a opção correta é a Alternativa 4: II, III e IV, apenas.
Afirmações sobre o Artigo 4º da LDBEN de 1996
- I - A primeira está ERRADA, porque o Estado deve ofertar educação para todas as pessoas, e não somente às crianças e adolescentes.
- II - A segunda está CORRETA, dado que nenhuma lei obriga o Estado a ofertar o ensino de crianças até 3 anos.
- III - A terceira está CORRETA, uma vez que o Estado deve ofertar educação até a conclusão da educação básica da pessoa, independente de idade.
- IV - A quarta está CORRETA, visto que o ensino precisa ser qualificado, e não somente ofertado de qualquer forma.
Veja mais sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
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