Veja o conteúdo do art. 536 do Código de Processo Civil.
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
Qual das alternativas abaixo possui atos executivos por coerção
Escolha uma:
a.
remoção e expropriação
b.
multa e expropriação
c.
multa e prisão
d.
penhora de ativos financeiros
e.
multa e busca e apreensão
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Resposta:
O parágrafo 1º do art. 536, NCPC, apresenta, então, um rol exemplificativo das medidas que o juiz poderá tomar para efetivar a pretensão objeto do cumprimento de sentença que reconheça a obrigação de fazer ou de não fazer. Desse modo, são eventuais medidas:
1 - a imposição de multa (nos moldes do art. 837, Novo CPC);
2 - a busca e apreensão;
3 - a remoção de pessoas e coisas;
4 - o desfazimento de obras;
5 - o impedimento de atividade nociva; e
6 - caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
gpassosx:
MULTA E PRISÃO - CORRIGIDO PELO AVA!
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Resposta:
Multa e Prisão
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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