Veja esse trecho que se refere à Lei de Direitos Autorais (LDA-98): “[...] não existe plágio de ideias, porque as ideias em si não são objeto de proteção (LDA-98, Art. 8º, I). Elas são inapropriáveis, têm “trânsito-livre”, pertencem a todos, são da coletividade. A forma dada às ideias, contudo, é pessoal. Não se pode confundir, portanto, algo de todos com algo de cada um. Todo ato de criação, ao mesmo tempo em que se alimenta do acervo cultural de um povo, é, antes de tudo, um ato eminentemente pessoal (MORAES, Rodrigo. O Plágio na Pesquisa Acadêmica: a proliferação da desonestidade intelectual. Diálogos Possíveis: Revista da Faculdade Social da Bahia – FSBA, 2006, p. 97).
Acerca disso, analise as afirmativas a seguir:
I) O Direito Autoral não exige necessariamente novidade absoluta quanto às ideias, mas apenas originalidade, visto que o criador recebe influências do contexto histórico-social em que vive.
PORTANTO
II) O que a Lei Autoral protege é a forma dada a essas ideias, a roupagem que o criador investe às ideias é que é digna de proteção, pois representa a personalidade do autor, o seu toque original.
Após essa análise, assinale a alternativa CORRETA:
a.
As afirmativas I e II são verdadeiras, mas a afirmativa II não é justificativa da afirmativa I.
b.
As afirmativas I e II são verdadeiras, e a afirmativa II justifica corretamente a afirmativa I.
c.
A afirmativa I é falsa, e a afirmativa II é verdadeira.
d.
As afirmativas I e II são falsas.
e.
A afirmativa I é verdadeira, e a afirmativa II é falsa.
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Resposta:
letra B
Explicação:
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