Direito, perguntado por dimmyeangelica, 8 meses atrás

Vamos supor que você tenha ajuizado uma ação, onde foi fixada uma multa diária no importe de R$1.000,00 em caso de não cumprimento da decisão,sendo que você deu valor a causa de R$ 25.000,00. O Réu não cumpre a decisão e quando o advogado vai requerer o cumprimento da sentença ele verifica que o total da condenação chega a R$ 1.500,00.
Neste contexto, questiona-se:
1) O juiz pode alterar tais valores e fixar um valor menor do que o cálculo apresentado?
2) Caso positivo, qual o fundamento?

Soluções para a tarefa

Respondido por ostrowski1
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Resposta:

não

Explicação:

Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;

II - o índice de correção monetária adotado;

III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;

VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

§ 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada

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