Direito, perguntado por joseribamarlimasales, 6 meses atrás

Vamos considerar que você depositou um pedido de patente para um tecido especial no INPI em 15.10.2005.

Durante o exame do pedido, o examinador do INPI aponta, como estado da técnica, um relatório técnico da NASA que circulou internamente naquela instituição nos anos 60 e que foi tornado público em 15.01.2000. O examinador informa, ainda, que, em sua opinião, o documento antecipa totalmente a matéria reivindicada no pedido.

Baseado no descrito acima, o seu pedido de patente poderá ser concedido pelo INPI? Quais os requisitos para se obter uma patente segundo a Lei 9279/1996 (Lei da Propriedade Industrial)?


joaonelson2010: preciso também

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Respondido por joaonelson2010
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Resposta:

Seu pedido de patente não poderá ser concedido, visto não apresentar novidade, uma vez que o pedido é de 2005 e, em 2000, a tecnologia objeto do pedido já havia sido publicada. Dessa forma, um dos requisitos não é atendido, que é o da novidade. Para a concessão de um pedido de patente, é necessário que o pedido contenha certos requisitos e condições legais. Os requisitos são: novidade (a invenção requerida não pode ter sido publicada ou divulgada antes da data de depósito); atividade inventiva (a invenção requerida não pode decorrer de maneira comum ou vulgar do estado da técnica para um técnico do assunto); aplicação industrial (a invenção requerida deve ser passível de produção em escala industrial); e que o objeto da invenção não seja impedido por lei. As condições legais, entre outras, são: a) as reivindicações, que delimitam o âmbito da proteção, devem ser suportadas pelo relatório descritivo; b) o relatório descritivo deve estar claro o suficiente para que um técnico no assunto possa reproduzir a invenção.

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