Administração, perguntado por gabriela096, 10 meses atrás

Vamos conhecer nossa segunda situação?

Faça a leitura dos textos abaixo, e reflita sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade.



Texto 01

Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Também é descrita como a ciência do Direito e do estudo das leis. [...] Jurisprudência pode ser uma lei baseada em casos, ou à decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.



Texto 02

TST volta a autorizar acúmulo de adicionais de nocividade. JOTA - 12 de Julho de 2017

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinaliza uma mudança de entendimento em relação à possibilidade do trabalhador receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. Em decisões recentes, pelo menos duas turmas da Corte afastaram a interpretação de que o empregado deve optar por receber uma das verbas.

“Os arts. 190 e 193 da CLT, que preveem o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, embora sejam taxativos quanto à caracterização das atividades insalubres e perigosas pelo Ministério do Trabalho, não trazem nenhuma vedação para a sua cumulação, inclusive porque visam remunerar situações distintas de gravame à saúde”, afirmou, no acórdão.



Texto 03

TST afasta pagamento cumulativo de adicionais de periculosidade e insalubridade TST.jus - 18 de Dezembro de 2016

Por sete votos a seis, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Amsted-Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. de condenação ao pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade cumulativamente a um moldador. O entendimento majoritário foi o de que o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT veda a acumulação, ainda que os adicionais tenham fatos geradores distintos.

Soluções para a tarefa

Respondido por Fernando9100
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Os adicionais de insalubridade e periculosidade, são benefícios garantidos por força de lei aos trabalhadores submetidos a condições que, ao longo do tempo causam prejuízos à sua saúde (insalubridade), ou que estão expostos a riscos constantes (periculosidade).

Esses benefícios se traduzem na realidade a partir de duas maneiras: Por meio de uma porcentagem adicional no salário e através de uma aposentadoria mais cedo do que outras categorias de trabalho que não tem essas condições.

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