Vamos ao desafio! Um dos temas tratados pela Sociologia Política e que não cabe às Ciências Políticas é a diferença entre formas de exercício da força. Todo Estado, no modelo moderno, tem estruturalmente o monopólio da força. Isso significa que o Estado exerce a força física com exclusividade. Por isso é comum vermos a polícia com armas nas ruas, mas não é permitido, da mesma forma, que civis portem armas livremente. Em repressões ao crime e outros casos permitidos, a polícia age inclusive utilizando armas de fogo e está formalmente autorizada para isso, enquanto braço armado do Estado. Por outro lado, milícias e grupos armados organizados, como o PCC e o Comando Vermelho, no Brasil, são combatidos pelo Estado. Ou seja, a mesma ação cometida pela polícia e por um grupo armado não-estatal pode ser chamada de exercício do poder ou da violência. Mas, se do ponto de vista formal, a polícia está legitimada a usar a força, do ponto de vista material ela deve ponderar quando e em quais circunstâncias isso for necessário. Quando um policial utiliza a força de forma indevida, ele pode ser desligado e responder pelo que fez, como crime. Dado isso responda: - Qual é a diferença entre poder e violência? Esta diferença é apenas formal ou tem algo mais que a caracteriza? Orientação de resposta: - Passar pela diferença formal/estatal entre poder e violência. - Discutir em que medida a formalidade legitima a dif
Soluções para a tarefa
Resposta:Então, é incorreto falar que o poder Judiciário faz parte direta do governo, assim como é equivocado afirmar que o mesmo “impõe” regras e ordena as relações sociais. Na realidade, o Judiciário, que não é formado por pessoas eleitas, é responsável por aplicar as leis.
Quando falamos em “governo”, geralmente nos referimos ao poder Executivo (Presidente da República e ministros de Estado) e ao poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado). Nesse sentido, podemos afirmar que o Judiciário, assim como o Legislativo e o Executivo, constitui parte importante da administração pública e representa um dos poderes do Estado. Contudo, o Judiciário não está diretamente associado ao governo, uma vez que este se modifica e se renova a cada processo eleitoral, enquanto que o Judiciário não passa pelo crivo do voto.
Por exemplo, quando falamos em “base aliada” de determinado governo (como do Temer, da Dilma, etc), falamos dos deputados e senadores que apoiam as decisões e as iniciativas do poder Executivo de um governo - e não dos membros que trabalham nos órgãos do poder Judiciário.
No geral, acredito que seja mais ou menos isso. Se você ainda ficou com alguma dúvida, não hesite em perguntar de novo.
Explicação:
Resposta:
A diferença entre poder físico e a violência está na legitimação formal pelo Estado. Pode-se dizer que a violência estatal é politicamente permitida como forma de manutenção do próprio Estado. Sendo assim, mesmo que atue com as mesmas finalidades, uma milícia paraestatal não é autorizada, porque foge do controle estatal. Poder e violência, no entanto, têm o conteúdo muito próximo ou igual. Alguém que comete um crime e durante a fuga é morto pela polícia ou pelos moradores de um lugar tem, apesar de materialmente igual, uma diferença formal. Portanto, o poder legitimado, no sentido da força física, é algo que parte do Estado. Além da diferença formal, no entanto, deve-se entender os limites materiais da força. Ou seja, o Estado, mesmo legitimado, pode cometer uma violência como qualquer outro. Por isso quando a polícia abusa do poder ela pode ser penalizada como qualquer outra pessoa. Essa diferença está para além da legitimação formal. Apesar de esses limites serem jurídicos e, portanto, fixados no Estado, a diferença do ponto de vista teórico é que o poder tem uma legitimação também discursiva, argumentativa. Não se trata de dizer que todo exercício da força deve ser antes discutido, mas que já entendemos, a partir da sociedade, qual exercício de força é aceitável, ou necessário, e qual não é. Por isso tal limite quanto à legitimação material é discursiva, porque tem a ver com a concordância e convencimento. Segundo muitos autores da Filosofia Política, esta é a diferença entre poder e violência: a aceitação, legitimação discursiva do exercício da força.