Português, perguntado por liddellliddell3466, 9 meses atrás

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REDAÇÃO SOBRE: OS DESAFIOS PARA A ADOÇÃO NO BRASIL

Soluções para a tarefa

Respondido por dsv12
9
Os abrigos infantis estão cheios de contos trágicos, pois recebem muitas crianças e adolescentes que foram vítimas dos mais variados casos de violência e abandono. Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou que mais de 5,6 mil crianças e adolescentes estão à espera de uma nova família nos lares adotivos em todo o país. Para resolver essa questão, os juízes das Varas da Infância e da Juventude contam com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Segundo os dados do CNA, existem mais de 33 mil famílias cadastradas na fila de adoção. Mas se o número de pessoas que desejam adotar é quase seis vezes superior ao número de crianças e adolescentes esperando por uma nova família (5,6 mil), por que o número de crianças nos abrigos de acolhimento não para de crescer?
A resposta para essa questão está nas exigências que as famílias possuem acerca das características da criança que desejam adotar. A grande maioria dos pais que aguardam nas filas do CNA exige que a criança seja recém-nascida, saudável e de pele clara. Todavia, ainda segundo o CNA, apenas 6% das crianças aptas a serem adotadas têm menos de um ano de idade. Enquanto isso, 87,42% são crianças com 5 anos ou mais de idade, faixa etária aceita por apenas 11% dos pais que procuram a adoção. O resultado é que algumas famílias esperam por anos até que suas exigências sejam atendidas.

O fato é que a adoção, desde a Constituição de 1988, passou a ser considerada uma medida protetiva aos interesses e ao bem-estar da criança. Isso quer dizer que ela está além dos desejos ou das exigências dos adultos que se dispõem a adotar. Trata-se de um processo em que prevalece a preservação de direitos como a educação, proteção contra maus-tratos e abusos, entre outros. Os pontos principais considerados pelos juízes que tratam dos casos de adoção são a garantia de oportunidade de pleno desenvolvimento físico, psicológico e social.
♦ Estatuto da Criança e do Adolescente

Entre os avanços para solucionar os problemas que vitimizam crianças e adolescentes, a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) foi um dos mais importantes. Nesse estatuto, estão dispostas as leis que regimentam a adoção em nosso país. Entre as várias determinações, estão:

♦ A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…)

♦ A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

♦ Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

♦ os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;

♦ a adoção depende da concordância, perante o juiz e o promotor de justiça, dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder (muitas vezes se cumula, no mesmo processo, o pedido de adoção com o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos. Nesse caso, deve-se comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com a lei);

♦ tratando-se de adolescente (maior de doze anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;

♦ antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.

♦ Adoção por casais homoafetivos

Outra importante discussão que ainda se desenrola atualmente é a de garantir o direito de adoção para casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não haja legislação que trate do tema, o direito de adoção foi concedido a alguns casais. Nesses casos, os juízes basearam-se no princípio da busca da salvaguarda dos interesses das crianças, isto é, nos casos em que as avaliações realizadas pela assistência social recomendaram a adoção.

liddellliddell3466: muito obrigado!
Respondido por AP0LO
6

Menina, até 1 ano, pele clara, sem irmãos. Esse é o perfil desejado da maioria dos futuros pais sobre as crianças, no Brasil, segundo a revista Carta Capital de julho de 2018. Tal fenômeno garante a dificuldade de zerar a lista de espera dos pais e esvaziar os orfanatos espalhados pelo país. Assim, a Defensoria Pública e o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) buscam apresentar e orientar a importância da adoção na realidade brasileira.

Primeiramente, a ruptura com esse perfil tem sido apresentada de várias maneiras diferentes. A exemplo, Astrid Fontenelle, jornalista brasileira, que fala abertamente que ganhou um “toque sutil” do funcionário da Defensoria Pública quando estava preenchendo o perfil desejado para o processo quanto ao desejo de adotar uma criança “sem problemas”. Vale ressaltar que mostrar que celebridades tendo essa atitude é um notório facilitador para que se aumente o número de adoções no país.

Outrossim, a produção de programas para televisão que retratam a odisseia das pessoas com o sonho de formar ou completar a família fortificam o ato de amor incondicional chamado adoção. O processo é, por vezes, longo e desgastante o que propicia a desistência dos futuros pais e, o pior, a permanência de jovens nos abrigos até a maioridade e a persistência desses no CNA. Dessa maneira, a ausência da figura familiar produz outro problema que poucas vezes é mencionado, a vida adulta de um indivíduo sem família.

Possibilitar, portanto, que esses impasses sejam transpostos é de suma importância para os envolvidos, além de ser uma questão social. Assim, incentivar esse processo por meio de campanhas publicitárias financiadas pelo governo federal com a finalidade de acelerar as adoções para que crianças possam o mais rápido possível ter um lar. Desastre, criar um fundo previdenciário para subsidiar um futuro digno para os jovens que, por ventura, não sejam contemplados com a adoção, custeado pelo governo, por exemplo com uma porcentagem dos diversos “royalties” recebidos dos estados.

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