Direito, perguntado por mariaclaramartinsmw, 10 meses atrás

*vale 100 pontos* Fale sobre o instituto da absolvição sumária, no procedimento comum ordinário do processo penal, principalmente sobre: previsão legislativa, momento processual, hipóteses e existência de coisa julgada

Soluções para a tarefa

Respondido por ShiroCurraco
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olha eu posso te dar uma mãozinha só não consigo copiar as partes que esta escrita pq o site é protegido ok e também vou manda como eu pesquisei pq também não me deixaram copiar i link.

Procedimentos dentro do Código de Processo Penal

dai pesquisa desse jeito ok, ai pode talvez de ajudar TwT, espero ter te ajudado.


ShiroCurraco: espero ter ajudado um pouco
ShiroCurraco: o site era protegido não deu pra fazer muita coisa.........desculpa ai
ShiroCurraco: e se puder colocar como melhor resposta eu agradeceria pq to precisando
Respondido por giovanaaraujo29
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Resposta:

O presente artigo se propõe a analisar se as alterações feitas pela Lei 11689/2008, que incluiu entre as hipóteses de absolvição sumária a competência para julgar matéria de fato, constituem em inconstitucionalidade, haja vista que a Constituição Federal atribuiu tal competência ao Tribunal do Júri. Tal situação acarreta muitas reflexões acerca de eventual afronta à norma constitucional, uma vez que existe a possibilidade do juiz togado analisar questão de mérito - inexistência do fato e negativa de autoria - na primeira fase do procedimento do Júri (iudicim accusationis) em afronta à Constituição, que determina ao Conselho de Sentença a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.

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