Direito, perguntado por janymafilhos, 1 ano atrás

utilizando os conceitos legais e técnicos da Medicina Forense qual a diferença entre o conceito de aborto criminoso e aborto legal no contexto brasileiro? Escreva um texto argumentativo que deixe muito clara a diferença entre os dois tipos de aborto, do ponto de vista legal e da Medicina Forense.

ALGUÉM PODE ME AJUDAR COM ESTÁ DISCURSIVA DE MEDICINA FORENSE?
 

Soluções para a tarefa

Respondido por Andreson31
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Aborto legal e aborto criminoso, o aborto é uma manifestação desesperada das dificuldades da mulher para realizar uma opção, o aborto natural apresenta importância médica não só pela frequência com que ocorre, mas por apresentar riscos de complicações, mulheres correndo riscos de vida, a interrupção da gravidez é realizada de acordo com a legislação , entretanto, são potencialmente os perigos, tanto pelo sangramento quanto pelas infecções graves e outras complicações menos comuns, a legislação, justificando-se pelos perigos pelo fato do nascituro já se considerado um ser humano pois no Brasil o aborto é proibido por lei, através de meios inadequados que podem causar lesões irreversíveis e até a morte da mulher é ilegal quando os motivos apresentados não se encontram enquadrados na legislação em vigor ou quando é feito em locais que não estão oficialmente reconhecidos para o efeito. 

Respondido por virgiliosouza
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Resposta:

ABORTOS

Explicação:

O conceito juridico e medico não da brexas para qualquer requisito que seja.  Tão pouco no lapso temporal ou biologico.  Em um ponto de vista  a conduta humana o aborto é caracterizado na expulsão do nascituro. Muitos abortos ocorrem de forma bem natural e outras de uma forma muito ruin ou seja provocada. Assim sendo o aborto provocado, mas que tambem pode ser dividido em aborto legal ou permitido e aborto criminoso.

Para melhor entender o aborto provocado ocorre com uma conduta direta ou indireta, que chega a interromper o processo gestacional.  Os artigo 124;125 e 126 do CP nos dá uma otima visualização dos tais crime. Já o artigo 125 especificamente diz do aborto causado por terceiros sem o consentimento da gestante.

O aborto viavel ou inviavel a lei julga que o direito a vida é resguardado pelo ordenamento juridico, ela abrange um conceito que: “ ninguem deve ser privado de sua vida “.

O aborto legal ou seja quando uma gestante corre risco de perca natural ou mesmo da morte da gestante a lei proteje a vida da gestante por se tratar de uma pessoa já madura e completamente formada.  Quando se trata de uma gestação causada por estupro a lei tambem ampara a gestante baseando-se na dignidade da pessoa humana ( CF ART. 1° INCISO 1 E 2).  

DESFRUTEM KKKK SÓ NÃO COPIA E COLA POR QUE AI DA PLAGIO...

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