Direito, perguntado por bruguedes39, 5 meses atrás

Utilizando a lição de Farias e Rosenvald (2015, p. 511) que, ao tratarem da estrutura do negócio jurídico, ensinam sobre o plano de existência; plano de validade; e plano de eficácia, significando respectivamente na ordem:



a.
Aptidão do negócio jurídico frente ao ordenamento jurídico, com a finalidade de produzir efeitos; a capacidade do negócio produzir efeitos desde logo ou ficar submetido a determinados elementos acidentais que podem liberar ou conter sua eficácia imediata; e relativo ao ser, ou seja, à estruturação do negócio.




b.
A capacidade do negócio produzir efeitos desde logo ou ficar submetido a determinados elementos acidentais que podem liberar ou conter sua eficácia imediata; relativo ao ser, ou seja, à estruturação do negócio; e aptidão do negócio jurídico frente ao ordenamento jurídico, com a finalidade de produzir efeitos.




c.
Aptidão do negócio jurídico frente ao ordenamento jurídico, com a finalidade de produzir efeitos; relativo ao ser, ou seja, à estruturação do negócio; e a capacidade do negócio produzir efeitos desde logo ou ficar submetido a determinados elementos acidentais que podem liberar ou conter sua eficácia imediata.




d.
Relativo ao ser, ou seja, à estruturação do negócio; a capacidade do negócio produzir efeitos desde logo ou ficar submetido a determinados elementos acidentais que podem liberar ou conter sua eficácia imediata; e aptidão do negócio jurídico frente ao ordenamento jurídico, com a finalidade de produzir efeitos.




e.
Relativo ao ser, ou seja, à estruturação do negócio; aptidão do negócio jurídico frente ao ordenamento jurídico, com a finalidade de produzir efeitos; e a capacidade do negócio produzir efeitos desde logo ou ficar submetido a determinados elementos acidentais que podem liberar ou conter sua eficácia imediata.

(e)

Soluções para a tarefa

Respondido por natanaelmirandagomes
0

Resposta:

(E) Relativo ao ser, ou seja, à estruturação do negócio; aptidão do negócio jurídico frente ao ordenamento jurídico, com a finalidade de produzir efeitos; e a capacidade do negócio produzir efeitos desde logo ou ficar submetido a determinados elementos acidentais que podem liberar ou conter sua eficácia imediata.

Eu vi no Gabarito, confia.

Perguntas interessantes