Usucapião, que deriva do latim usucapio, de usucapere, e quer dizer “tomar ou adquirir algo pelo uso”, é um instituto jurídico antigo, que possui o condão de conferir a propriedade de direito a alguém que de fato já ostenta elementos presumíveis de propriedade estabelecidos em lei.
São quatro as modalidades de usucapião de imóveis vigentes no sistema jurídico brasileiro:
1.Extraordinário
2.Ordinário
3.Urbano – individual ou coletivo
4.Rural
Quando nos referimos ao sistema urbano podemos dividi-lo em individual e coletivo. Escolha a alternativa abaixo que se refere ao sistema URBANO COLETIVO:
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C - Adquirem a propriedade aquele que, não sendo proprietários de outro imóvel urbano ou rural e senso pessoas de baixa renda, utilizarem áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados coletivamente, como se donos fossem, mesmo sem justo título, presumindo-se a boa-fé, com posse ininterrupta de no mínimo 5 anos.
Gabarito: Capítulo 1, págs 29 e 30. Livro: Direito e Legislação aplicada. Alex Sander Branchier e Juliana D. D. Tesolin. 2012. IBPEX.
Gabarito: Capítulo 1, págs 29 e 30. Livro: Direito e Legislação aplicada. Alex Sander Branchier e Juliana D. D. Tesolin. 2012. IBPEX.
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