Usucapião, que deriva do latim usucapio, de usucapere, e quer dizer “tomar ou adquirir algo pelo uso”, é um instituto jurídico antigo, que possui o condão de conferir a propriedade de direito a alguém que de fato já ostenta elementos presumíveis de propriedade estabelecidos em lei.
São quatro as modalidades de usucapião de imóveis vigentes no sistema jurídico brasileiro:
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Usucapião ordinária, extraordinária, especial urbana e rural
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