usar a buzina em situações que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos é considerada infração
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Resposta:
Sim, será considerada como infração.
Explicação:
A buzina deverá ser usada de forma breve, somente para alertar os demais. Dessa forma, não haverá multas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Segundo o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
O condutor do veículo só poderá fazer uso da buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas e às seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
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