URGENTEEEEEEEEE!!!!!!
A Sociedade Empresária XYH, encontrando-se em dificuldades financeiras e prevendo eventual decretação de sua quebra, passa a alienar bens móveis, máquinas e mercadorias a terceiros, inclusive aquelas que compõem o seu estoque. Tais praticas podem ser consideradas como causadoras da decretação de falência? Após a decretação de sua falência, o administrador judicial (sindico) pode dar início à ação revocatória, pleiteando a declaração de ineficácia em relação à massa falida dos atos de alienação acima mencionados. Considerando a questão acima, indique a natureza jurídica do estabelecimento empresarial? Se é possível revogar as alienações realizadas? Podem os sócios responderem pessoalmente pelas praticas comerciais realizadas?
Soluções para a tarefa
Olá, tudo bem?
Vamos as suas respostas =D
1) Natureza Jurídica do estabelecimento: universalidade de fato. Este termo é utilizado no campo do Direito Empresarial e diz respeito ao fato de o estabelecimento ser composto de numerosos elementos, sendo estes tangíveis, tal como carro e mobiliário ou intangíveis, tais como patentes e marcas.
2) É possível revogar as alienações realizadas?
Sim, é possível revogar as alienações realizadas.
O termo ação revocatória diz respeito ao direito que o credor possui de exigir a revogação de atos realizados pela pessoa/entidade devedora caso estes atos se caracterizem fraude do seu direito em receber o valor que lhe é devido.
Lendo o texto atentamente vemos que os bens da empresa começaram a ser alienados "antevendo uma situação de quebra". Logo, suponha que um indivíduo chamado João tenha comprado esse bem e posteriormente incidiu sobre o bem ação revocatória do credor. Ao comprar o bem da empresa, a mesma já se encontrava em estado de falência, logo João adquiriu este bem sobre culpa consciente de que o mesmo compunha o ativo da empresa que estava em situação de eventual quebra. Neste caso, cabe ação revocatória visto a ineficiência da transação e prejuízo causado ao credor.
3) Podem os sócios responderem pessoalmente pelas praticas comerciais realizadas?
A responsabilidade social dos sócios cuja sociedade tenha sido realizada dentro dos ditames da lei se restringe a participação que estes possuem na empresa. Logo, não incidirá sobre eles reflexo da situação de falência. Quanto aos bens particulares que os mesmos possuem, estes tendem a não ser afetados em situações de falência a fim de sanar o prejuízo de credores. Exceção se dá caso os sócios tenham constituído sociedade irregular ou caso a sua parte do capital social constitua capital social subscrito.
Ainda assim, é importante frisar que os sócios somente responderão com bens pessoais quando o capital da EMPRESA tiver se exaurido.
Espero ter ajudado. Bons estudos =D