URGENTEEEEEEE 1) Em Roma havia uma nítida distinção entre o Direito Público – que regulava as relações entre o cidadão e o Estado e o Direito Privado – que tratava das relações dos cidadãos entre si. Deve-se acrescentar que as mulheres não eram passivas de ser julgadas pelos tribunais públicos. Competia ao pater famílias, o direito de justiças, na sua própria casa, sobre os membros da família subordinados à sua autoridade.( AQUINO, Rubim Santos Leão de et L. História das Sociedades: das comunidades primitivas às medievais. Rio de Janeiro: ao Livro Técnico, 1980. p.263). De acordo com o texto os conhecimentos sobre a cultura da Antiguidade Clássica, pode-se afirmar: * 5 pontos a) A nítida distinção entre Direito Público e o Privado, transplantada da era romana para o Novo Mundo, tem sido aplicada no Brasil, desde a oficialização da colonização e do povoamento. b) O direito Público, instituído na Roma Antiga, permaneceu restrito à normatização das relações entre cidadãos de procedência patrícia e à categoria de escravos por dívidas. c) A diferenciação evidente entre os dois tipos de direito resultou das exigências dos cristãos que compuseram os quadros do governo durante a República Romana. d) O fato de ser pater famílias apto a exercer o direito de justiça sobre os membros da família subordinados à sua autoridade comprova que a sociedade da Roma Antiga tinha como suporte a família patriarcal.
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nossa fia mas quem vai ler isso td
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Esta embolado (arruma)
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