URGENTEEEE!! me ajudem a continuar essa redação, é sobre democratização do acesso ao cinema no Brasil
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Para o filósofo escocês David Hume, a principal característica que difere o ser humano dos outros animais é o seu pensamento, habilidade que o permite ver aquilo que nunca foi visto e ouvir aquilo que nunca foi ouvido. Sob essa ótica, o cinema representa a capacidade de transpor para a tela as ideias presentes no intelecto das pessoas, de modo a possibilitar a criação de novos universos e, justamente por esse potencial cognitivo, ele é tão relevante. É prudente apontar, diante disso, que a arte cinematográfica deve ser democratizada, em especial no Brasil – país rico em expressões culturais que podem dialogar com o modelo artístico tratado--, por razões que dizem respeito tanto à sociedade quanto às leis.
Em primeiro lugar, é válido frisar que a prática do cinema dialoga com uma elementar necessidade social. Para entender essa lógica, pode-se mencionar o historiador holandês Johan Huizinga, o qual, no livro ``Homo Ludens``, ratifica a constante busca humana pelo prazer lúdico. É justamente nessa conjuntura que se insere o fenômeno cinematográfico, uma vez que ele, ao possibilitar a interação de vários indivíduos na contemplação do espetáculo, faz com que a plateia participe das histórias, de modo a compartilhar experiências e vivências. É perceptível, portanto, o louvável elemento benfeitor social disso, capaz de promover uma benéfica coesão social.
Em segundo lugar, é oportuno comentar que o cenário artístico supracitado remete ao arcabouço jurídico do país. Isso porque o artigo 215 da Constituição Federal é claro em caracterizar os bens culturais como um direito de todos, concebidos com absoluta prioridade por parte do Estado. Contudo, é desanimador notar que tal diretriz não dá sinais de plena execução e, para provar isso, basta analisar as várias pesquisas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ( IPHAN ) que demonstram a lamentável distribuição das práticas artísticas –dentre elas, o cinema--, já que elas estão restritas a menos da metade dos municípios brasileiros. Vê-se, então, o perigo da norma apresentada findar em desuso, sob pena de confirmar o que já propunha Dante Alighieri , em ``A Divina Comédia ``: `` As leis existem, mas quem as aplica? ``
Por fim, caminhos devem ser elucidados para democratizar o acesso ao cinema no Brasil, levando-se em consideração as questões sociais e legislais abordadas. Sendo assim, cabe ao Governo Federal – órgão responsável pelo bem-estar e lazer da população – elaborar um plano nacional de incentivo à prática cinematográfica, de modo a instituir ações como criar semanas culturais nacionais, bem como realizar campanhas com artistas de cada localidade. Isso pode ser feito por meio de uma associação entre prefeituras municipais, governadores e entidades federais – haja vista esse fenômeno envolver todos os âmbitos administrativos—que realize periódicos eventos cinematográficos, mediados por atores e diretores, os quais devem exibir filmes gratuitos para a comunidade civil. Dessa Forma, os cidadãos do país terão acesso a um importante bem cultural e, dessa forma, o artigo 215 da Constituição será efetivado. Assim, essa importante ação artística poderá ser democratizada.
Em primeiro lugar, é válido frisar que a prática do cinema dialoga com uma elementar necessidade social. Para entender essa lógica, pode-se mencionar o historiador holandês Johan Huizinga, o qual, no livro ``Homo Ludens``, ratifica a constante busca humana pelo prazer lúdico. É justamente nessa conjuntura que se insere o fenômeno cinematográfico, uma vez que ele, ao possibilitar a interação de vários indivíduos na contemplação do espetáculo, faz com que a plateia participe das histórias, de modo a compartilhar experiências e vivências. É perceptível, portanto, o louvável elemento benfeitor social disso, capaz de promover uma benéfica coesão social.
Em segundo lugar, é oportuno comentar que o cenário artístico supracitado remete ao arcabouço jurídico do país. Isso porque o artigo 215 da Constituição Federal é claro em caracterizar os bens culturais como um direito de todos, concebidos com absoluta prioridade por parte do Estado. Contudo, é desanimador notar que tal diretriz não dá sinais de plena execução e, para provar isso, basta analisar as várias pesquisas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ( IPHAN ) que demonstram a lamentável distribuição das práticas artísticas –dentre elas, o cinema--, já que elas estão restritas a menos da metade dos municípios brasileiros. Vê-se, então, o perigo da norma apresentada findar em desuso, sob pena de confirmar o que já propunha Dante Alighieri , em ``A Divina Comédia ``: `` As leis existem, mas quem as aplica? ``
Por fim, caminhos devem ser elucidados para democratizar o acesso ao cinema no Brasil, levando-se em consideração as questões sociais e legislais abordadas. Sendo assim, cabe ao Governo Federal – órgão responsável pelo bem-estar e lazer da população – elaborar um plano nacional de incentivo à prática cinematográfica, de modo a instituir ações como criar semanas culturais nacionais, bem como realizar campanhas com artistas de cada localidade. Isso pode ser feito por meio de uma associação entre prefeituras municipais, governadores e entidades federais – haja vista esse fenômeno envolver todos os âmbitos administrativos—que realize periódicos eventos cinematográficos, mediados por atores e diretores, os quais devem exibir filmes gratuitos para a comunidade civil. Dessa Forma, os cidadãos do país terão acesso a um importante bem cultural e, dessa forma, o artigo 215 da Constituição será efetivado. Assim, essa importante ação artística poderá ser democratizada.
adrianabeatriz3:
você pegou da internet? ou foi suas palavras?
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