URGENTEEE !!!
Durante a madrugada, houve acidente de trânsito no qual o veículo de Antônio da ação indenizatória colidiu com a parte traseira do Jeep Cherokee de propriedade de João. Nessa ocasião, João e mais dois amigos saíram do veículo e agrediram violentamente Antônio, retirando-o à força de seu carro e espancando-o com socos e chutes em várias partes do corpo, além de bater sua cabeça contra uma grade, sendo que os agressores ficavam revezando entre quem segurava a vítima e quem a agredia. Exame médico identificou que o ato ocasionou inúmeras lesões no corpo de Antônio, especialmente em sua face, tendo havido quebra de ossos do nariz, cortes visíveis no supercílio direito e grandes hematomas nos olhos. Ademais, a agressão trouxe sequelas de ordem emocional e psíquica. A partir da doutrina/jurisprudência brasileira e estrangeira, elabore relatório de pesquisa com análise crítica a respeito da aplicação da teoria do punitive damages nesse caso.
Caso adaptado do REsp 839.923/MGSTJ (DJ. 21 maio 2012)
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Pela tradução, o 'punitive damage' significa indenização punitiva, e tem como objetivo que a indenização por dano seja fixada com o valor capaz de desestimular que o autor da prática delituosa venha a praticar outros delitos parecidos, além de servir de exemplo.
Assim, a corte estabeleceu o valor da indenização dos danos morais levando em consideração a condição econômica dos acusados, porém sem enriquecer ilicitamente a vítima.
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