(Urgenteee)Como acontece a regularização das terras indígenas
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COMO É FEITA A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
Conforme a Fundação Nacional do Índio (Funai), “o processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas”. Demarcar é uma competência exclusiva do Poder Executivo, conforme a Constituição Federal, pois se trata de processo meramente administrativo: o direito dos povos indígenas à terra é originário, ou seja, nestas terras eles estavam antes da formação do Estado Nacional.
Nos termos do Decreto 1775, o grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias de organização, participará do procedimento em todas as fases da regularização fundiária listadas aqui pela Funai, e com comentários e análises do Cimi:
1 Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai. Aqui é formado Grupo Técnico, coordenado por antropólogo/a, para realização de pesquisas e elaboração do Relatório circunstanciado de identificação e delimitação da Terra Indígena (RCID) conforme regras estabelecidas pela Portaria MJ n 14/99. As terras tradicionalmente ocupadas são fundamentadas por estudos antropológicos apoiados por pesquisa de equipe interdisciplinar nas áreas ambiental, histórica, jurídica, agrária, cartográfica e outras que se façam necessárias. Consta ainda no relatório o levantamento fundiário para identificação e censo de (eventual) presença de ocupantes não índios na área sob demarcação, caracterização qualitativa de tal ocupação, levantamento de dados sobre (eventual) existência de títulos de posse e/ou domínio de terras incidentes no território reivindicado pelo povo indígena e identificado pelo Grupo Técnico. O Decreto prevê que os órgãos públicos devem, no âmbito de suas competências, prestar informações sobre a área objeto da identificação.
2 Após conclusão e entrega do RCDI à FUNAI com a caracterização da TI a ser demarcada, o Relatório é submetido a aprovação pelo titular do órgão federal de assistência ao índio. Quando aprovado o resumo do mesmo é publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localizar a área sob demarcação, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área. Tal publicação deve ser afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel.
3 Contraditório administrativo. O contraditório implica no direito dos Estados e municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados manifestar-se, apresentando à Funai razões instruídas com provas que julgarem pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, pleitear indenização ou demonstrar vícios, totais ou parciais, do relatório segundo seus interesses no território reivindicado pelo povo indígena. O Decreto estabelece como prazo o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação do resumo do RCDI e o julgamento de tal procedimento é de competência do Ministro da Justiça.
4 Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça. Trata-se da declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e determinando a sua demarcação. Usualmente conhecida como Portaria declaratória, esta fase ocorre após prazo determinado para o contraditório administrativo conforme dito acima, e no caso de existirem contestações, a declaração dos limites é decidida pelo Ministro após julgamento dos procedimentos do Contraditório
5 Demarcação física, a cargo da Funai. A fixação dos marcos que estabelecem os limites físicos da TI é homologada mediante decreto e executada por técnicos designados pela Funai.