Inglês, perguntado por rafaellatirone, 7 meses atrás

URGENTE!!
QUAIS PAISES POSSUEM LEGISLAÇÃO CONTRA "FAKE NEWS"? EXISTE ALGUMA COISA EM COMUM ENTRE ELES?​

Soluções para a tarefa

Respondido por almeidaeduardo10
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Resposta:

1Há nesta altura mais de dez países, em diversos continentes, com leis ou projetos de lei para combater aquilo que de uma forma genérica é designado por desinformação ou, mais especificamente, por “fake news”1.

2 De acordo com o Poynter Institute, a lei federal proposta em 2017 não avançou. Nos estados da Calif (...)

3 Franscheschi, L., “Fake news: the submission of the masses through manipulation”, Daily Nation, 05/ (...)

4 “Comissão Europeia emite Código de Conduta para impedir divulgação de «fake news»”, Tek Sapo, 26/09 (...)

2Nesta lista estão países como os Estados Unidos2, a China, a Rússia, a Alemanha ou a França, o que não pode deixar de ser merecedor de múltiplas reflexões – “The more democratic a society, the more damaging fake news is”3. Outros países nas mesmas circunstâncias são, por exemplo, as Filipinas, a Itália ou a Índia, segundo Haciyakupoglu et al. (2018). Já a Comissão Europeia optou por um Código de Conduta, que agrega representantes das plataformas online, agentes da indústria da publicidade e líderes das redes sociais, sendo “a primeira vez que a indústria, a nível mundial, chega a um acordo voluntário de autorregulação para combater a desinformação”4.

5 O dicionário Merriam-Webster regista entradas para a expressão com data de 1890… “The Real Story of (...)

6 De acordo com uma investigação do European Research Council, um em cada quatro norte-americanos con (...)

7 “Pós-verdade” foi a palavra de 2016, segundo o dicionário Oxford, referindo-se a “circunstâncias em (...)

3Um número de países, ainda por cima de matriz tão diversa, estar a recorrer a leis para combater um problema tão recente é outro fator relevante – a expressão é muito antiga5, mas foi com as eleições norte-americanas de 20166 que se espalhou rapidamente por todo o planeta7, como defendem Tan e Ang (2017), por força do impacto das redes sociais online (adiante apenas redes sociais).

Tandoc Jr. et al. (2017, p. 138) mostram como “earlier studies [2016] have applied the term to define related but distinct types of content, such as news parodies, political satires, and news propaganda.”

4Para conseguir combater o fenómeno, as diversas leis têm forçosamente de delimitar um objeto e, se estamos a falar de desinformação e de fake news, na soma de todas as suas características, tal objetivo nunca será de fácil conceptualização.

5Estamos num terreno de difícil acesso, seja por fatores exógenos (por exemplo, a rapidez com que se desenvolvem as redes sociais e os milhares de aplicações em seu redor), seja por questões intrínsecas. Neste caso particular, destacam-se as questões relacionadas com o uso da expressão “fake news”, que não é pacífica, mesmo entre os investigadores da área, como mostram, por exemplo, os estudos de Gelfert (2018), Verstraete et al. (2017), Rini (2017), Pangrazio (2018), Bakir e McStay (2017) ou Tandoc Jr. et al. (2017).

6Assim sendo, mais difícil parece ser a tarefa de legislar – e criminalizar – as “fake news”.

7O objetivo deste trabalho é comparar a forma como cinco diferentes países legislaram sobre a temática da desinformação e sobretudo das fake news, centrando especificamente a análise na forma como definiram esse objeto (o objeto da lei, portanto).

8Aqui importa clarificar que, como muitos outros autores, entendemos que desinformação e fake news não são exatamente sinónimos, sendo a desinformação algo muito mais vasto. “Fake news overlaps with other information disorders, such as misinformation (false or misleading information) and disinformation (false information that is purposely spread to deceive people)” (Lazer et al., 2018, p. 2). Já Wardle e Derakhshan (2017, p. 20) dividem o seu conceito de “information disorder” em três situações:

Mis-information is when false information is shared, but no harm is meant;

dis-information is when false information is knowingly shared to cause harm;

mal-information is when genuine information is shared to cause harm, often by moving information designed to stay private into the public sphere.

9Apesar de o objetivo desta pesquisa se centrar nas fake news, não podemos perder de vista que as leis analisadas nem sempre fazem essa distinção de forma clara.

10Não sendo, nem de perto nem de longe, um trabalho de direito comparado, entendemos este como um primeiro passo no estudo desta matéria, que terá necessariamente desenvolvimentos na prossecução de um objetivo mais estrutural: a conceptualização daquilo que é designado por “fake news”.

Explicação:


rafaellatirone: obrigada!
rafaellatirone: responde essa ultima pra mim prfavor ?? VOCÊ ACREDITA QUE AS “FAKE NEWS” ESTEJAM LIGADAS AO MODO DE GOVERNO DESSES
PAÍSES? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA
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