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O abono pecuniário representa o período de férias que pode ser convertido em trabalho quando houver interesse do empregado em consonância com os interesses do empregador. Imagine um determinado empregado com direito às férias normais e que teve 15 dias de faltas injustificadas no decorrer do período aquisitivo.
Pergunta-se: de acordo com a situação apresentada, quantos dias de descanso e de abono pecuniário correspondem ao cálculo dessas férias?
( ) 16 dias Férias e 8 dias Abono Pecuniário.
( ) 8 dias Férias e 10 dias Abono Pecuniário.
( ) 20 dias Férias e 10 dias Abono Pecuniário.
( ) 12 dias Férias e 6 dias Abono Pecuniário.
( ) 5 dias Férias e 10 dias Abono Pecuniário.
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Resposta: 12 dias Férias e 6 dias Abono Pecuniário.
Explicação: tabela CLT estabelece que de 15 a 23 faltas/ano, o funcionário terá direito a 18 dias de férias, com direito a vender 1/3 desse período.
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Resposta:
Frederiksen teria até o dia 30/08/2015 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa.
Explicação:
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