Urgente por favor !!!!!!!!! Localize o código de Mineração atualizada na internet , leia-o , destaque os aspectos mais importantes e comente-os e critique-os positivamente.
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Decreto-lei no 227, de 28 fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
Art. 3°
A fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral.
- Percebemos que essa fiscalização não é severa, ou seja, feita seriamente, perecemos pelo que aconteceu em Mariana..
Art. 18
I - se a área estiver vinculada à autorização de pesquisa, registro de licença, concessão da lavra, manifesto de mina ou permissão de reconhecimento geológico;
Essas áreas devem ser preservadas e em hipótese nenhuma deve ser usadas para atividades de mineradoras.
Art. 47
XI - Evitar poluição do ar, ou da água, que possa resultar dos trabalhos de mineração.
- Sabemos que as atividades mineradoras são grandes poluidoras, tem que se ter um programa para recuperação de áreas que a mineração destruiu.
Art. 3°
A fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral.
- Percebemos que essa fiscalização não é severa, ou seja, feita seriamente, perecemos pelo que aconteceu em Mariana..
Art. 18
I - se a área estiver vinculada à autorização de pesquisa, registro de licença, concessão da lavra, manifesto de mina ou permissão de reconhecimento geológico;
Essas áreas devem ser preservadas e em hipótese nenhuma deve ser usadas para atividades de mineradoras.
Art. 47
XI - Evitar poluição do ar, ou da água, que possa resultar dos trabalhos de mineração.
- Sabemos que as atividades mineradoras são grandes poluidoras, tem que se ter um programa para recuperação de áreas que a mineração destruiu.
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